O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º e seus incisos,
da Lei Municipal nº 2.067, de 23 de janeiro de 1992, passa à seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agrícola, terá a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente;
III - 01 (um) representante da Escola Agrotécnica
de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão";
IV - 01 (um) representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;
V - 01 (um) representante da Agência local do BANESTES S/A;
VI - 01 (um) representante da EMATER;
VII - 01 (um) representante do IDAF;
VIII - 01 (um) representante de cada Associações de Produtores Rurais
do Município de Guaçuí, legalmente constituída;
IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Guaçuí;
X - 02 (dois) representantes da COLAGUA;
XI - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural de Guaçuí."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.