LEI Nº 2519, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

ALTERA O ARTIGO 4º E SEUS INCISOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.067, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º e seus incisos, da Lei Municipal nº 2.067, de 23 de janeiro de 1992, passa à seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola, terá a seguinte composição:

 

I - 02 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Guaçuí;

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

III - 01 (um) representante da Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão";

 

IV - 01 (um) representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;

 

V - 01 (um) representante da Agência local do BANESTES S/A;

 

VI - 01 (um) representante da EMATER;

 

VII - 01 (um) representante do IDAF;

 

VIII - 01 (um) representante de cada Associações de Produtores Rurais do Município de Guaçuí, legalmente constituída;

 

IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaçuí;

 

X - 02 (dois) representantes da COLAGUA;

 

XI - 02 (dois) representantes do Sindicato Rural de Guaçuí."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.