LEI Nº 2511, DE 31 DE MARÇO DE 1998

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.467/97, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.467, de 25.09.1997, que alterou a redação do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 2.225/94, de 06.01.94.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.