LEI Nº 2490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

TRANSFERE LOTE Nº 52, DA QUADRA F, NO LOTEAMENTO "SEBASTIÃO GERALDO DA ROCHA" (BIBICA), NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DE RATES, À SRA. MÁRCIA DA SILVA VIEIRA ESBELIN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. MÁRCIA DA SILVA VIEIRA ESBELIN, o Lote nº 52, da Quadra F, medindo 10,50m de frente e 5,50m de fundos por 20,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), no Loteamento "Sebastião Geraldo da Rocha" (Bibica), no Distrito de São Pedro de Rates.

 

Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido à donatária, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.398/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Gercilene Oliveira Camargo e seu esposo Pascoal da Paixão Veiga, através do requerimento protocolado sob o nº 2.471/97, apenso ao Processo nº 2.666/97.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.