O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Sra. MÁRCIA DA SILVA VIEIRA ESBELIN, o Lote nº 52, da Quadra F, medindo 10,50m de frente e 5,50m de fundos por 20,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), no Loteamento "Sebastião Geraldo da Rocha" (Bibica), no Distrito de São Pedro de Rates.
Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido à donatária, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.398/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Gercilene Oliveira Camargo e seu esposo Pascoal da Paixão Veiga, através do requerimento protocolado sob o nº 2.471/97, apenso ao Processo nº 2.666/97.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.