O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Torna obrigatório aos professores das escolas pertencentes à rede Municipal de
Educação, ensinar aos seus alunos o "Hino Nacional Brasileiro",
devendo o mesmo ser cantado diariamente antes de iniciadas as aulas.
Art. 1º Torna obrigatório aos professores das escolas pertencentes à rede municipal de Educação, ensinar aos seus alunos o “Hino Nacional Brasileiro” e o “Hino do Município de Guaçuí”, devendo os mesmos serem cantados diariamente antes de iniciadas as aulas. (Redação dada pela Lei nº 3516/2007)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.