O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Senhor JOAO SEBASTIÃO ADÃO, um terreno medindo 9,50m de frente e fundos por 21,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 189,00m² (cento e oitenta e nove metros quadrados) situado na Rua C, do Bairro Tancredo Neves, de propriedade da Municipalidade, pelo terreno medindo 9,00m de frente e fundos por 16,40m na lateral direita e 16,20m na lateral esquerda, perfazendo 146,76m² (cento e quarenta e seis metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado na Rua Juvenal Nolasco.
Art. 2º O terreno ora permutado será para prolongamento da Rua Lêda de Souza Campos, do Bairro Tancredo Neves, até a Rua Juvenal Nolasco.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.759/88, de 06.12.88.
Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.