O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a permutar terrenos constantes de 165,00 m² (cento e
sessenta e cinco metros quadrados) Área I, de 132,00 m² (cento e trinta e dois
metros quadrados) Área II, num total de 297,00 m² (duzentos e noventa e sete
metros quadrados), pertencentes a municipalidade, com outro de 267,75 m²
(duzentos e sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de
propriedade de João Sebastião Adão.
Art. 2º O objetivo da
permuta será a abertura de uma passagem da Rua Juvenal Nolasco para o Antigo
Campo de Aviação.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.