(Revogada pela Lei nº 2407/1996)

 

LEI Nº 1759, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO CONSTANTES DE 165,00 M², ÁREA I E 132,00 M², ÁREA II, NUM TOTAL DE 297,00 M², PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE, POR ÁREA DE TERRENO COM 267,75 DE PROPRIEDADE DE JOÃO SEBASTIÃO ADÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar terrenos constantes de 165,00 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados) Área I, de 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados) Área II, num total de 297,00 m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados), pertencentes a municipalidade, com outro de 267,75 m² (duzentos e sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade de João Sebastião Adão.

 

Art. 2º O objetivo da permuta será a abertura de uma passagem da Rua Juvenal Nolasco para o Antigo Campo de Aviação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1988.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.