Revogado pela Lei nº 3382/2006

 

LEI Nº 2378, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Grêmio Recreativo e Escola de Samba EM CIMA DA HORA, um terreno medindo 14,00m de frente, 13,50m de fundos por 24,00m na lateral direita e 23,00m na lateral esquerda, perfazendo 322,19ms (trezentos e vinte e dois metros e dezenove centímetros quadrados), situado na Avenida José Moraes Moulin, de propriedade da Municipalidade, pelo terreno medindo 318,55ms (trezentos e dezoito metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), Lote 56, Quadra 01, do ex-Conjunto Habitacional 'Francisco Pedro de Souza', doado ao Grêmio Recreativo e Escola de Samba 'Em Cima da Hora', através da Lei nº 2.095/92.

 

Art. 2º O terreno ora permutado será para a construção da sede própria do Grêmio Recreativo e Escola de Samba 'Em Cima da Hora'.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.