O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a permutar com o Grêmio Recreativo e Escola de Samba EM
CIMA DA HORA, um terreno medindo 14,00m de frente, 13,50m de fundos por 24,00m
na lateral direita e 23,00m na lateral esquerda, perfazendo 322,19ms (trezentos
e vinte e dois metros e dezenove centímetros quadrados), situado na Avenida
José Moraes Moulin, de propriedade da Municipalidade,
pelo terreno medindo 318,55ms (trezentos e dezoito metros e cinqüenta
e cinco centímetros quadrados), Lote 56, Quadra 01, do ex-Conjunto
Habitacional 'Francisco Pedro de Souza', doado ao Grêmio Recreativo e Escola de
Samba 'Em Cima da Hora', através da Lei nº 2.095/92.
Art. 2º O terreno ora
permutado será para a construção da sede própria do Grêmio Recreativo e Escola de Samba 'Em Cima da Hora'.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São
Miguel, 21 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.