O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o Artigo 7º da Lei nº 2.341/95, que criou os cargos comissionados abaixo:
SETOR |
CARGO/FUNÇÃO |
QUALIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (JULHO/95) |
1. Coordenador Executivo |
Coordenador |
- |
1 |
Chefe de Departamento |
2. Serviço de Atendimento ao Consumidor |
Atendente |
Técnico |
1 |
Chefe de Área |
3. Serviço de Fiscalização |
Fiscal |
Técnico |
1 |
Chefe de Área |
4. Serviço de Educação e Orientação ao Consumidor |
Educador |
Técnico |
1 |
Chefe de Área |
5. Serviço de Apoio Administrativo |
Auxiliar Administrativo |
Nível Médio |
1 |
Chefe de Área |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 12 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.