(REVOGADA PELA LEI Nº 2495/1997)

 

LEI Nº 2333, DE 19 DE JUNHO DE 1995

 

AB-ROGA A LEI Nº 2143/92 E MODIFICA AS DISPOSIÇÕES DO § 3º DO ARTIGO 128 DA LEI Nº 1983/90.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ab-rogada a Lei nº 2.143/92, que modificou as disposições contidas na Lei nº 1.983/90.

 

Art. 2º O § 3º do Artigo 128 da Lei nº 1.983/90, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º O valor das diárias serão fixados de acordo com a discriminação abaixo, desprezando-se as frações de centavos:

 

a) ao Prefeito Municipal, 10% (dez porcento) de seus vencimentos ou salários, não podendo ultrapassar ao valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes a época do pagamento.

b) ao Servidor Municipal, 10% (dez porcento) de seus vencimentos ou salários, não podendo ultrapassar ao valor de 01 (um) salario mínimo vigente a época do pagamento."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de junho de 1995

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.