O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar ao FUNDO FINANÇAS INTERATIVO DO CONSELHO
INTERATIVO DE SEGURANÇA, CISEG, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais),
mensalmente, até 31 de dezembro de 1996, para manutenção da frota dos órgãos
vinculados ao Conselho.
Art. 2º O valor constante
no Artigo 1º desta Lei será atua lizado monetariamente em 1º de janeiro de
1996, para vigorar até 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Os recursos necessários
à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
101003070212.002.000
3231 - Subvenções Sociais
Art. 4º O Conselho
Interativo de Segurança fica na obrigação de proceder a prestação de contas do
valor constante no Art. 1º desta Lei em até 30 (trinta) dias, após o seu
recebimento.
Parágrafo Único. O não cumprimento do
estabelecido no "caput" deste Artigo ensejara a suspensão temporária
dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.