(REVOGADA PELA LEI Nº 2385/1995)

 

LEI Nº 2330, DE 30 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA REPASSE MENSAL AO FUNDO FINANÇAS INTERATIVO DO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao FUNDO FINANÇAS INTERATIVO DO CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA, CISEG, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), mensalmente, até 31 de dezembro de 1996, para manutenção da frota dos órgãos vinculados ao Conselho.

 

Art. 2º O valor constante no Artigo 1º desta Lei será atua lizado monetariamente em 1º de janeiro de 1996, para vigorar até 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

101003070212.002.000

3231 - Subvenções Sociais

 

Art. 4º O Conselho Interativo de Segurança fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Art. 1º desta Lei em até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste Artigo ensejara a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de junho de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.