LEI Nº 2317, DE 22 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA E AUXILIARES TÉCNICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, ou seja, de 06.03.95 a 31.12.95, 02 (dois) professores de Educação Física e 03 (três) Auxiliares Técnicos, para atuar junto ao Departamento de Educação Física e Desporto Educacional.

 

Art. 2º O vencimento a ser pago aos Professores de Educação Física, será o estipulado para o Professor MaP-IV e para os Auxiliares Técnicos, será o estipulado para o Professor MaP-I, constante na Tabela de Vencimento do Magistério Publico do Município de Guaçuí.

 

Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º desta Lei, advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 06.03.95.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de maio de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.