O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 329.607,60 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e sete reais e sessenta centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor especificadas no Anexo I da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09.06.83, e atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01.08.89, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS-CORRENTES:
1.2 - Receita Patrimonial........................................................................ R$ 1.624,00
1.3 - Receita Industrial....................................................................... R$ 307.144,60
1.4 - Transferências Correntes................................................................. R$ 4.550,00
1.5 - Outras Receitas Correntes............................................................. R$ 15.239,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 328.557,60
II - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienação de Bens.......................................................................... R$ 1.050,00
TOTAL GERA DA RECEITA.................................................................... R$ 329.607,60
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Adendo I da Portaria SOF nº 08, de 04.02.85, conforme desdobramento:
01 - Manutenção dos Serviços Administrativos........................................ R$ 119.992,60
02 - Manutenção e Operação do Sistema de Água.................................... R$ 145.906,60
03 - Manutenção e Operação do Sistema de Esgoto................................... R$ 60.404,40
04 - Proteção aos Trabalhadores.............................................................. R$ 3.304,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.................................................................. R$ 329.607,60
Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas, pela Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES.
Art. 5º Ficam reduzidos na mesma proporção deste substitutivo, em 30% (trinta por cento), todos os desdobramentos da proposta orçamentária para o SAAE de Guaçuí referente ao exercício financeiro de 1995, apresentada na proposição original, ou seja, no Projeto de Lei nº 70/94.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.