LEI Nº 2294, DE 27 DE JANEIRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE GUAÇUÍ-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 329.607,60 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e sete reais e sessenta centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor especificadas no Anexo I da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09.06.83, e atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01.08.89, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS-CORRENTES:

1.2 - Receita Patrimonial........................................................................ R$ 1.624,00

1.3 - Receita Industrial....................................................................... R$ 307.144,60

1.4 - Transferências Correntes................................................................. R$ 4.550,00

1.5 - Outras Receitas Correntes............................................................. R$ 15.239,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 328.557,60

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Alienação de Bens.......................................................................... R$ 1.050,00

TOTAL GERA DA RECEITA.................................................................... R$ 329.607,60

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Adendo I da Portaria SOF nº 08, de 04.02.85, conforme desdobramento:

 

01 - Manutenção dos Serviços Administrativos........................................ R$ 119.992,60

02 - Manutenção e Operação do Sistema de Água.................................... R$ 145.906,60

03 - Manutenção e Operação do Sistema de Esgoto................................... R$ 60.404,40

04 - Proteção aos Trabalhadores.............................................................. R$ 3.304,00

TOTAL GERAL DA DESPESA.................................................................. R$ 329.607,60

 

Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas, pela Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES.

 

Art. 5º Ficam reduzidos na mesma proporção deste substitutivo, em 30% (trinta por cento), todos os desdobramentos da proposta orçamentária para o SAAE de Guaçuí referente ao exercício financeiro de 1995, apresentada na proposição original, ou seja, no Projeto de Lei nº 70/94.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de janeiro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.