LEI Nº 2303, DE 08 DE MARÇO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento consolidado ao Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.836.405,85 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) a preços vigentes em julho de 1994.

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

EM R$

. Receita Tributária

111.679,64

. Receita Patrimonial

145.119,88

. Receita Industrial

40.854,46

. Transferências Correntes

6.068.773,02

. Outras Receitas Correntes

45.623,86

TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

6.412.050,86

RECEITAS-DE-CAPITAL:

 

. Operações de Créditos

166.044,19

. Alienação de Bens

24.570,00

. Transferência de Capital

1.152.680,16

. Outras Receitas de Capital

81.060,64

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL

1.424.354,99

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terá o seguinte desdobramento:

 

 

EM R$

. Câmara Municipal

555.574,15

. Gabinete do Prefeito

277.469,58

. Procuradoria Geral do Município

62.795,77

. Secretaria Municipal de Planejamento

45.271,35

. Secretaria Municipal de Administração

1.775.075,28

. Secretaria Municipal da Fazenda

241.690,62

. Secretaria Municipal de Obras

1.575.005,10

. Secretaria Municipal de Educação

1.902.302,46

. Secretaria Municipal de Agricultura

80.320,14

. Secretaria Municipal de Saúde

730.183,19

. Secretaria Municipal de Ação Social

363.154,07

. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

8.509,16

. Fundo de Desenvolvimento do Município

219,054,98

TOTAL DAS DESPESAS

7.836.405,85

 

Art. 4º O presente orçamento será corrigido conforme estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - Do Fundo Municipal de Saúde;

 

IV - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V - Do Fundo de Desenvolvimento do Município.

 

Art. 6º A execução dos orçamentos constantes desta Lei, obedecerão às Diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Ficam reduzidos na-mesma proporção deste substitutivo, em 30% (trinta por cento), todos os desdobramentos da proposta Orçamentária para o exercício de 1995, apresentada na proposição original, ou seja, no Projeto de Lei nº 69/94.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de março de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

LÚCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.