LEI Nº 2280, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR MaP-III, POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por 05 (cinco) meses , a contar de 12.08.94 a 31.12.94, a Professora MaP-III MARIA APARECIDA DE AGUIAR CRISI, para ministrar aulas de Ciências/Matemática, sendo 12 (doze) horas/aulas na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", 09 (nove) horas/aulas na Escola Experimental de 1º Grau "José Antonio de Carvalho", mais 04 (quatro) horas para Planejamento, perfazendo 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme Art. 37 - IX da CF, Artigo 74 - VI DA CM, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.

 

Art. 2º O salário será o previsto para o Professor MaP-III, constante na Tabela de Vencimento da Magistério.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.08.94.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.