O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por 05 (cinco) meses , a contar de 12.08.94 a 31.12.94, a Professora MaP-III MARIA APARECIDA DE AGUIAR CRISI, para ministrar aulas de Ciências/Matemática, sendo 12 (doze) horas/aulas na Escola Agrotécnica de 1º Grau "Eugênio de Souza Paixão", 09 (nove) horas/aulas na Escola Experimental de 1º Grau "José Antonio de Carvalho", mais 04 (quatro) horas para Planejamento, perfazendo 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme Art. 37 - IX da CF, Artigo 74 - VI DA CM, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.
Art. 2º O salário será o previsto para o Professor MaP-III, constante na Tabela de Vencimento da Magistério.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
161608421882.014.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.08.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.