LEI Nº 2255, DE 25 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA REPASSE DE 2.800 URVs À APAE DE GUAÇUÍ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, o equivalente a 2.800 URVs (dois mil e oitocentos inteiros da Unidade Real de Valor), mensalmente, para complementação de despesas com técnicos, funcionários, dívida junto ao INSS e outras despesas.

 

Art. 2º A APAE se obriga a proceder a prestação de contas do numerário liberado, em até 30 dias após o seu recebimento.

 

§ 1º O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subseqüentes, até que se regularize a prestação de contas.

 

Art. 3º Os valores a serem repassados serão reavaliados anualmente nos meses de janeiro pelo Conselho Municipal de Educação, ouvindo-se a Secretária Municipal de Educação e Cultura, a APAE e a Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608080312.010.000

3231 - Subvenção Social

 

Art. 5º Fica ab-rogada a Lei nº 2.132/92.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 25 de maio de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ VICENTE DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.