LEI Nº 225, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

224-8.38.4 "Q.d".............................................................................................. 47.400,00

232-8.49.3...................................................................................................... 20.000,00

241-8.51.1...................................................................................................... 30.000,00

242-8.59.1...................................................................................................... 20.000,00

242-8.59.3....................................................................................................... 5.000,00

441-8.81.4...................................................................................................... 30.000,00

44-8.81.......................................................................................................... 20.000,00

Total....................................................................................................... Cr$ 172.400,00

 

Art. 2º Com o recurso assim obtidos, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

10-8.02.4 "a".................................................................................................. 20.000,00

111-8.04.4 "a"................................................................................................. 10.400,00

21-8.29.4 "a".................................................................................................. 30.000,00

65-8.99.4 "c"................................................................................................. 112.000,00

Total....................................................................................................... Cr$ 172.400,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de dezembro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.