LEI Nº 2246, DE 20 DE ABRIL DE 1994
AUTORIZA INCLUSÃO DE DUAS FOLHAS CONTENDO OS QUADROS DA RECEITA DO SAAE, NA
LEI Nº 2228/94, QUE DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ,
DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir na Lei nº 2.228/94,
que dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1994,
duas folhas contendo os quadros da receita do SAAE - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação e com efeito retroativo a 12.01.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 20 de abril de 1994.
LUIZ FERRAZ MOULIN
PREFEITO MUNICIPAL
HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ALVANY GOMES DE SIQUEIRA
SECR. MUN. DE FINANÇAS
WEBER JOSÉ VARGAS MULLER
SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INTERINO
VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA
SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS
SECR. MUN. DE AGRICULTURA
LÚCIO SANTOS DE REZENDE
SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO
JORGE LUIZ AMARAL
SECR. MUN. DE SAÚDE
EDUARDO SARDENBERG LIMA
SECR. MUN. DE OBRAS
JOSÉ VICENTE DE SOUZA
SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.