O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Consolidado do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 410.400.000,00 (quatrocentos e dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) a preços vigentes em julho de 1993.
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................................................. EM CR$
- Receita Tributária............................................................................. 10.333.000,00
- Receita Patrimonial........................................................................... 13.427.000,00
- Receita Industrial............................................................................... 3.780.000,00
Transferências Correntes.................................................................... 228.850.000,00
- Outras Receitas Correntes................................................................... 3.729.000,00
TOTAL DA RECEITAS CORRENTES........................................................ 260.119.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Operação de Crédito......................................................................... 15.363.000,00
- Alienação de Bens.............................................................................. 1.418.000,00
- Transferências de Capital................................................................. 126.000.000,00
- Outras Transferências de Capital.......................................................... 7.500.000,00
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL........................................................ 150.281.000,00
Art. 3º A Despesa fixada à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terá o seguinte desdobramento:
EM CR$
- Câmara Municipal............................................................................. 31.500.000,00
- Gabinete do Prefeito......................................................................... 10.539.000,00
- Procuradoria Geral............................................................................. 1.490.000,00
- Secretaria de Planejamento................................................................. 1.736.000,00
- Secretaria de Administração............................................................... 35.095.000,00
- Secretaria da Fazenda....................................................................... 10.012.000,00
- Secretaria de Obras........................................................................ 178.184.000,00
- Secretaria de Educação..................................................................... 76.935.000,00
- Secretaria de Agricultura..................................................................... 9.285.000,00
- Secretaria de Saúde......................................................................... 40.622.000,00
- Secretaria de Ação Social.................................................................... 5.691.000,00
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente......................... 2.528.000,00
- Fundo de Desenvolvimento do Município................................................ 6.783.000,00
TOTAL DAS DESPESAS...................................................................... 410.400.000,00
Art. 4º O presente orçamento será corrigido conforme estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - Do Fundo Municipal de Saúde;
IV - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Do Fundo de Desenvolvimento do Município;
VI - O Orçamento de Investimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 6º Fica ó Poder Executivo comprometido a promover a adequação entre os valores contidos no Projeto de Orçamento e a Lei ne 2.218/93, aprovada nesta Câmara, submetendo este processo de adequação, previamente, ao Poder Legislativo.
Art. 7º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às Diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.