LEI Nº 2228, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

Vide Lei nº 2246/1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Consolidado do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 410.400.000,00 (quatrocentos e dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) a preços vigentes em julho de 1993.

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES................................................................................. EM CR$

- Receita Tributária............................................................................. 10.333.000,00

- Receita Patrimonial........................................................................... 13.427.000,00

- Receita Industrial............................................................................... 3.780.000,00

 

Transferências Correntes.................................................................... 228.850.000,00

- Outras Receitas Correntes................................................................... 3.729.000,00

 

TOTAL DA RECEITAS CORRENTES........................................................ 260.119.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

- Operação de Crédito......................................................................... 15.363.000,00

- Alienação de Bens.............................................................................. 1.418.000,00

- Transferências de Capital................................................................. 126.000.000,00

- Outras Transferências de Capital.......................................................... 7.500.000,00

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL........................................................ 150.281.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terá o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                 EM CR$

- Câmara Municipal............................................................................. 31.500.000,00

- Gabinete do Prefeito......................................................................... 10.539.000,00

- Procuradoria Geral............................................................................. 1.490.000,00

- Secretaria de Planejamento................................................................. 1.736.000,00

- Secretaria de Administração............................................................... 35.095.000,00

- Secretaria da Fazenda....................................................................... 10.012.000,00

- Secretaria de Obras........................................................................ 178.184.000,00

- Secretaria de Educação..................................................................... 76.935.000,00

- Secretaria de Agricultura..................................................................... 9.285.000,00

- Secretaria de Saúde......................................................................... 40.622.000,00

- Secretaria de Ação Social.................................................................... 5.691.000,00

- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente......................... 2.528.000,00

- Fundo de Desenvolvimento do Município................................................ 6.783.000,00

TOTAL DAS DESPESAS...................................................................... 410.400.000,00

 

Art. 4º O presente orçamento será corrigido conforme estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - Do Fundo Municipal de Saúde;

 

IV - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V - Do Fundo de Desenvolvimento do Município;

 

VI - O Orçamento de Investimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 6º Fica ó Poder Executivo comprometido a promover a adequação entre os valores contidos no Projeto de Orçamento e a Lei ne 2.218/93, aprovada nesta Câmara, submetendo este processo de adequação, previamente, ao Poder Legislativo.

 

Art. 7º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão às Diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, de janeiro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

JOSÉ VICENTE DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

LÚCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.