LEI Nº 2246, DE 20 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA INCLUSÃO DE DUAS FOLHAS CONTENDO OS QUADROS DA RECEITA DO SAAE, NA LEI Nº 2228/94, QUE DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 2.228/94, que dispõe sobre a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 1994, duas folhas contendo os quadros da receita do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 12.01.94.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 20 de abril de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

WEBER JOSÉ VARGAS MULLER

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INTERINO

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

LÚCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

EDUARDO SARDENBERG LIMA

SECR. MUN. DE OBRAS

 

JOSÉ VICENTE DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.