O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída ao art. 5º da Lei nº 1,
de 16/01/1948, a seguinte tabela:
1
– Empresa de Transporte, com escritório nesta cidade |
Cr$ 1.000,00 |
2 – Empresa ou firma responsável pela
extração de minérios de procedência do Município |
Cr$ 2.000,00 |
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de
dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.