LEI Nº 223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e incluída ao art. 5º da Lei nº 1, de 16/01/1948, a seguinte tabela:

 

1 – Empresa de Transporte, com escritório nesta cidade

Cr$ 1.000,00

2 – Empresa ou firma responsável pela extração de minérios de procedência do Município

Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.