LEI Nº 2231, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

 

CRIA PROGRAMA, SUBPROGRAMA DE TRABALHO, PROJETO DE ELEMENTO DA DESPESA NO ORÇAMENTO/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de trabalho, subprograma, projeto de elemento da despesa das dotações orçamentárias a seguir:

 

19  - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

19  - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

10  - Habitação e Urbanismo

1057  - Habitação

1057316  - Habitações Urbanas

191910573161.014 - PROJETOS QUE PROMOVAM A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

 

21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO

07 - Desenvolvimento Regional

0707 - Administração

0707031 - Assistência Financeira

212107070312.028 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A EMATER

3.2.2.0. - Transferências Intergovernamentais

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 01.01.94.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 12 de janeiro de 1994,

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

LÚCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

JOSÉ VICENTE DE SOUZA

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ TARCISO TEIXEIRA DIAS

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.