O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de trabalho, subprograma, projeto de elemento da despesa das dotações orçamentárias a seguir:
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10 - Habitação e Urbanismo
1057 - Habitação
1057316 - Habitações Urbanas
191910573161.014 - PROJETOS QUE PROMOVAM A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
21 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
07 - Desenvolvimento Regional
0707 - Administração
0707031 - Assistência Financeira
212107070312.028 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A EMATER
3.2.2.0. - Transferências Intergovernamentais
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 01.01.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 12 de janeiro de 1994,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.