O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Definir que estão sujeitas à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis do Município, contendo ou não edificação.
Art. 2º Nas edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas unidades que as constituírem, individualmente.
Art. 3º Estão isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis ocupados por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal, autarquias, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, templos de qualquer culto, partidos políticos e instituições destinadas a educação, cultura e assistência social.
Parágrafo Único. Ficam ainda isentos do pagamento da taxa de iluminação pública, os imóveis urbanos e rurais, não servidos por estes serviços.
Art. 4º A base de cálculo da taxa de iluminação pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica para este serviço, expressa em megawatt-hora (MWh), definida pelo Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.
§ 1º A sua
aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial: Grupo "B" (Baixa Tensão)
. Até-30 KWh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 31 a 50 KWh/mês: 1,15% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 51 a 70 KWh/mês: 1,54% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 71 a 100 KWh/mês: 2,31% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 101 a 150 KWh/mês: 3,31% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 151 a 200 KWh/mês: 4,84% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 201 â 300 KWh/mês: 5,92% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 301 a 400 KWh/mês: 7,98% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 401 a 500 KWh/mês: 9,41% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. Acima de 500 KWh/mês: 10,58% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
b) Classe Comercial, Serviços e Industrial: Grupo
"B" (Baixa Tensão)
. Até 30 KWh/mis: 2,08% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 31 a 50 KWh/mês: 2,48% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 51 a 70 KWh/mês: 4,11% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 71 a 100 KWh/mês: 4,84% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 101 a 150 KWh/mês: 5,92% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 151 a 200 KWh/mês: 7,98% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 201 a 300 KWh/mês: 9,41% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 301 a 400 KWh/mês: 10,58% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
. De 401 a 500 KWh/mês: 11,57% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
. Acima de 500 KWh/mês: 13,11% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
c) Classe Residencial: Grupo "A" (Alta Tensão)
. Até 1.000 KWh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 11,001 a 5.000 KWh/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
. Acima de 5.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
d) Classe Comercial, Serviços e Industrial: Grupo
"A" (Alta Tensão)
. Até 1.000: KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. De 1.001 a 5.000 KWh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
. Acima de 5.000 KWh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação
Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais: (Redação
dada pela Lei nº 2487/1997)
a) CLASSE RESIDENCIAL -
BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 2487/1997)
. até 30 kwh/mês.................... 1,82% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 1,93% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 2,34% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês............. 2,72% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês........... 3,11% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 180 kwh/mês........... 3,50% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
b) CLASSE RESIDENCIAL -
GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação
dada pela Lei nº 2487/1997)
. até 30 kwh/mês.................... 3,11% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 3,50% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 3,80% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês............. 4,39% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês........... 5,51% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200 kwh/mês........... 6,32% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300 kwh/mês......... 10,38% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400 kwh/mês......... 20,34% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500 kwh/mês......... 23,85% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500 kwh/mês......... 26,17% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
c) CLASSE COMERCIAL,
SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 2487/1997)
. até 30 kwh/mês.................... 5,26% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 5,41% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês............. 8,56% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês........... 12,09% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês......... 17,84% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200 kwh/mês........ 23,76% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300 kwh/mês......... 30,62% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400 kwh/mês......... 36,25% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500 kwh/mês......... 41,33% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500 kwh/mês......... 49,97% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh;
d) CLASSE RESIDENCIAL
- GRUPO "A" (ALTA TENSÃO): (Redação
dada pela Lei nº 2487/1997)
. até 1.000 kwh/mês.............. 26,69% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000
kwh/mês.... 50,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000 kwh/mês...... 74,73% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh:
e) CLASSE COMERCIAL.
SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 2487/1997)
. até 1.000 kwh/mês.............. 85,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000
kwh/mês. 100,72% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000
kwh/mês .120,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh.
§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: (Redação dada pela Lei nº 2467/1997)
a) CLASSE RESIDENCIAL -
BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 2467/1997)
. até 30 kwh/mês.................... 1,82% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 1,93% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 2,34% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês............. 2,72% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês........... 3,11% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 180 kwh/mês........... 3,50% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
b) CLASSE RESIDENCIAL -
GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação
dada pela Lei nº 2467/1997)
. até 30 kwh/mês.................... 3,11% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 3,50% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês.............. 3,80% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês............. 4,39% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês........... 5,51% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200 kwh/mês........... 6,32% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300 kwh/mês......... 10,38% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400 kwh/mês......... 20,34% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500 kwh/mês......... 23,85% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500 kwh/mês......... 26,17% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
c) CLASSE COMERCIAL,
SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 2467/1997)
. até 30 kwh/mês.................... 5,26% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 31 a 50 kwh/mês.............. 5,41% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 51 a 70 kwh/mês............. 8,56% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 71 a 100 kwh/mês........... 12,09% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 101 a 150 kwh/mês......... 17,84% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 151 a 200 kwh/mês........ 23,76% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh;
. de 201 a 300 kwh/mês......... 30,62% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 301 a 400 kwh/mês......... 36,25% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 401 a 500 kwh/mês......... 41,33% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 500 kwh/mês......... 49,97% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
d) CLASSE RESIDENCIAL -
GRUPO "A" (ALTA TENSÃO): (Redação
dada pela Lei nº 2467/1997)
. até 1.000 kwh/mês.............. 26,69% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000
kwh/mês.... 50,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000 kwh/mês...... 74,73% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em Mwh:
e) CLASSE COMERCIAL.
SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO): (Redação dada pela Lei nº 2467/1997)
. até 1.000 kwh/mês.............. 85,00% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. de 1.001 a 5.000
kwh/mês. 100,72% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. acima de 5.000 kwh/mês... .120,00% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Mwh."
§ 2º Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente, à taxa de iluminação pública no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de forneci mento de iluminação pública que poderá ser paga por antecipação.
I - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providenciará a cobrança e levara à crédito da conta vinculada, a que se refere o Artigo 6º, as importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado.
Art. 5º A cobrança da taxa de iluminação pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia elétrica, será1 feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.
Art. 6º Dentre outras condições o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto da arrecadação da taxa de iluminação pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura, fornecendo a esta e ao Poder Legislativo Municipal, até o final do mês seguinte o demonstrativo desta arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 06 de janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.