LEI Nº 222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementas em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), as verbas do orçamento vigente que se seguem:

 

302-8.63.3 ............................................................................................... Cr$ 20.000,00

40-8.82.3................................................................................................ Cr$ 150.000,00

Total....................................................................................................... Cr$ 170.000,00

 

Art. 2º Para atender aos seguintes pagamentos fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros):

 

I – Para pagamento ao Sr. Nilson Carvalho Araújo, pela compra de um basculante, marca "Chevrolet", modelo 1948.............................................................................................. Cr$ 250.000,00

 

II – idem, idem de material e mão de obra empregados na construção de um monumento estilo Cristo Redentor, em ponto alto desta cidade, conforme projeto elaborado.............................. Cr$ 150.000,00

 

Total....................................................................................................... Cr$ 400.000,00

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.