O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementas
em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), as verbas do orçamento vigente que se seguem:
302-8.63.3 ............................................................................................... Cr$ 20.000,00
40-8.82.3................................................................................................ Cr$ 150.000,00
Total....................................................................................................... Cr$ 170.000,00
Art. 2º Para atender
aos seguintes pagamentos fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.000
(quatrocentos mil cruzeiros):
I – Para pagamento ao Sr. Nilson Carvalho Araújo, pela compra de um basculante, marca "Chevrolet", modelo 1948.............................................................................................. Cr$ 250.000,00
II – idem, idem de material e mão de obra empregados na construção de um monumento estilo Cristo Redentor, em ponto alto desta cidade, conforme projeto elaborado.............................. Cr$ 150.000,00
Total....................................................................................................... Cr$ 400.000,00
Art. 3º A despesa
decorrente da presente Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação
do exercício vigente.
Art. 4º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de
dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.