LEI Nº 2213, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA PROCEDER COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL REFERENTE AO VENCIMENTO DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a complementação salarial à Supervisora Maria de Lourdes Alves Schwartz, referente ao vencimento do cargo de Chefe do Departamento Técnico-Pedagógico, constante na Lei nº 2.073/92.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes na presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

020708421882.081.000

3111 - Pessoal Civil

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 17.06.93.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.