O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a complementação salarial à Supervisora Maria de Lourdes Alves Schwartz, referente ao vencimento do cargo de Chefe do Departamento Técnico-Pedagógico, constante na Lei nº 2.073/92.
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas constantes na presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
020708421882.081.000
3111 - Pessoal Civil
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 17.06.93.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.