O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que na Área onde encontra-se edificado o imóvel, será construído o CAIC - Centro de Atenção integral a Criança, conforme Lei Municipal nº 2.183/93;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar a Senhora BENEDITA GERALDA DA SILVA BARBOSA, pela demolição do seu imóvel, localizado no Conjunto Habitacional "Francisco Pedro de Souza", nesta cidade.
Art. 2º A Senhora BENEDITA GERALDA DA SILVA BARBOSA, será indenizada em CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros reais).
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir o presente valor advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
020403070212.054.000
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.