LEI Nº 2207, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA INDENIZAR A SENHORA BENEDITA GERALDA DA SILVA BARBOSA, PELA DEMOLIÇÃO DO SEU IM0VEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que na Área onde encontra-se edificado o imóvel, será construído o CAIC - Centro de Atenção integral a Criança, conforme Lei Municipal nº 2.183/93;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar a Senhora BENEDITA GERALDA DA SILVA BARBOSA, pela demolição do seu imóvel, localizado no Conjunto Habitacional "Francisco Pedro de Souza", nesta cidade.

 

Art. 2º A Senhora BENEDITA GERALDA DA SILVA BARBOSA, será indenizada em CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir o presente valor advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

020403070212.054.000

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de novembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.