LEI Nº 2183, DE 09 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A UNIÃO FEDERAL, PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA - CAIC, EM GUAÇUÍ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, um terreno com área de 16.200,00m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados), de sua propriedade, localizado no antigo Campo de Aviação - Bairro São Miguel, nesta cidade, e que se destinará à construção do CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança.

 

Art. 2º O não início da obra no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, implicará, na reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 09 de agosto de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.