(REVOGADA PELA LEI Nº 3944/2013)

 

LEI Nº 2196, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993

 

CRIA DENTRO DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 2.006/91, O CARGO DE ENCARREGADO DE OPERADORES DE TRATAMENTO D'ÁGUA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dentro do Artigo 21 da Lei nº 2.006/91, o cargo de ENCARREGADO DE OPERADORES DE TRATAMENTO D'ÁGUA.

 

Parágrafo Único. O cargo se enquadrará como item IV da lei e artigo citados e o ocupante do cargo receberá 50% do subsídio percebido pelos Secretário Municipais sem vantagens pessoais.

 

Art. 2º Será de responsabilidade do Encarregado de Operado res de Tratamento D'Água a supervisão e orientação dos Operadores do ETA, bem como o controle dos procedimentos operacionais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de setembro de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

MILSON SILVA

DIRETOR GERAL DO SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.