O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar dentro do Artigo 21 da Lei nº 2.006/91, o cargo de ENCARREGADO DE
OPERADORES DE TRATAMENTO D'ÁGUA.
Parágrafo Único. O cargo se
enquadrará como item IV da lei e
artigo citados e o ocupante do cargo receberá 50% do
subsídio percebido pelos Secretário Municipais sem vantagens pessoais.
Art. 2º Será de
responsabilidade do Encarregado de Operado res de Tratamento D'Água a
supervisão e orientação dos Operadores do ETA, bem como o controle dos
procedimentos operacionais.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São
Miguel, 22 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.