O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de impostos municipais» previsto na Lei Complementar nº 02/90, a SOCIEDADE GUAÇUIENSE DOS CRIADORES DE PÁSSAROS DE GUAÇUÍ-ES, situada nesta cidade, na Avenida Marechal Floriano, nº 80.
Art. 2º O período a que se refere o artigo 1º de 12 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 12 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.