LEI Nº 2167, DE 12 DE MAIO DE 1993

 

ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A SOCIEDADE GUAÇUIENSE DOS GERADORES DE PÁSSAROS DE GUAÇUÍ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de impostos municipais» previsto na Lei Complementar nº 02/90, a SOCIEDADE GUAÇUIENSE DOS CRIADORES DE PÁSSAROS DE GUAÇUÍ-ES, situada nesta cidade, na Avenida Marechal Floriano, nº 80.

 

Art. 2º O período a que se refere o artigo 1º de 12 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 12 de maio de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.