O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 1º da Lei nº 176, de
07/11/1955.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 18 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.