LEI Nº 2124, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 

REVOGA A LEI Nº 1368/87, QUE DOOU LOTE DE TERRENO A JOVELINO DE SÁ BARBOSA E JOÃO GAMES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em virtude de desistência formulada pelos Donatários JOVELINO DE SÁ BARBOSA e JOÃO GAMES, fica revogada a Lei nº 1.368/87, que lhes doou um lote de terreno no Parque Industrial da Balança.

 

I. Consequentemente o referido imóvel fica revertido ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura no local realizadas, em conformidade com o Artigo 2º da referida Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 09 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.