O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Em virtude de desistência formulada pelos Donatários JOVELINO DE SÁ BARBOSA e JOÃO GAMES, fica revogada a Lei nº 1.368/87, que lhes doou um lote de terreno no Parque Industrial da Balança.
I. Consequentemente o referido imóvel fica revertido ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura no local realizadas, em conformidade com o Artigo 2º da referida Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 09 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.