REVOGADA PELA LEI Nº 2121/1992

 

LEI Nº 1368, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DA BALANÇA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no Parque Industrial da Balança, nesta cidade, a João Gomes e Jovelino de Sá Barbosa, para o fim exclusivo de nela instalar comércio de escapamento para veículos e borracharia.

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início às obras de instalação do comércio em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 10 de novembro de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.