O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no Parque
Industrial da Balança, nesta cidade, a João Gomes e Jovelino
de Sá Barbosa, para o fim exclusivo de nela instalar comércio de escapamento
para veículos e borracharia.
Art. 2º Os donatários
deverão dar início às obras de instalação do comércio em até 60 (sessenta) dias,
a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em
até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena
de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público
Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para
a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente
doação não poderá ser alienado no prazo de 10 anos, a contar da lavratura da
Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, Paço São
Miguel, em 10 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.