O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido,
através do Poder Executivo, que as donatárias MARIA DE ANDRADE e EDIR ALVES
MONTEIRO OLA, permutem entre si, os lotes que lhe foram doados através das Leis
nºs 2093/92 e 2095/92, respectivamente;
um no Loteamento Tancredo Neves, no Lote 11, Quadra 03, com 138,00m e outro no
Conjunto Habitacional "Francisco Pedro de Souza", no Lote 35, Quadra
02, com 125,00m².
Art. 2º Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições previstas nas aludidas Leis.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, em 09 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.