REVOGADA PELA LEI Nº 3820/2011

 

LEI Nº 2119, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA PERMUTA DE LOTES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que as donatárias MARIA DE ANDRADE e EDIR ALVES MONTEIRO OLA, permutem entre si, os lotes que lhe foram doados através das Leis nºs 2093/92 e 2095/92, respectivamente; um no Loteamento Tancredo Neves, no Lote 11, Quadra 03, com 138,00m e outro no Conjunto Habitacional "Francisco Pedro de Souza", no Lote 35, Quadra 02, com 125,00m².

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais cláusulas e condições previstas nas aludidas Leis.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 09 de dezembro de 1992.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.