LEI Nº 211, DE 18 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos ao orçamento do exercício os seguintes créditos suplementares:

 

302-8631 "c" – Diaristas em serviços d'água.................................................... Cr$ 64.000,00

306-8811 "c" – Diaristas em serviços jardim.................................................... Cr$ 16.000,00

307-8851 "c" – Diaristas em serviços L. Pública.............................................. Cr$ 100.400,00

40-8821 "e" – Diaristas em serviços de estradas............................................. Cr$ 244.000,00

Soma..................................................................................................... Cr$ 424.400,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 18 de agosto de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.