O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
abertos ao orçamento do exercício os seguintes
créditos suplementares:
302-8631 "c" – Diaristas em serviços d'água.................................................... Cr$ 64.000,00
306-8811 "c" – Diaristas em serviços jardim.................................................... Cr$ 16.000,00
307-8851 "c" – Diaristas em serviços L. Pública.............................................. Cr$ 100.400,00
40-8821 "e" – Diaristas em serviços de estradas............................................. Cr$ 244.000,00
Soma..................................................................................................... Cr$ 424.400,00
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 18 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.