LEI Nº 210, DE 18 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 17.302,20 (dezessete mil e trezentos e dois cruzeiros e vinte centavos) para atender aos pagamentos seguintes:

 

I – Para o Tiro de Guerra 278 – Cornetas e outros apetrechos adquiridos pelo reembolso postal, do Rio de Janeiro e material adquirido de Hugo Araújo, nesta cidade

7.502,20

II – Para os cemitérios públicos do Município 500 (quinhentas) placas esmaltadas, para emplacamento de sepulturas

6.000,00

III – Assistência técnica – para pagamento de hospedagem do Técnico do Departamento das Municipalidades – Sr. Antonio o Aurélio Ruschi, quando de sua estadia nesta cidade a serviço de assistência técnica ao Município

3.800,00

Soma

Cr$ 17.302,20

 

Art. 2º Fica suplementada a verba do orçamento vigente seguinte:

 

40-8.82.3 – Material para estradas e pontes.................................................. Cr$ 250.000,00

 

Art. 3º Os recursos com que ocorrer os créditos desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de agosto de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.