O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 17.302,20 (dezessete mil e trezentos e dois cruzeiros e
vinte centavos) para atender aos pagamentos seguintes:
I – Para o Tiro de Guerra 278 – Cornetas e outros apetrechos adquiridos pelo reembolso postal, do Rio de Janeiro e material adquirido de Hugo Araújo, nesta cidade |
7.502,20 |
II – Para os cemitérios públicos do Município 500 (quinhentas) placas esmaltadas, para emplacamento de sepulturas |
6.000,00 |
III – Assistência técnica – para pagamento de hospedagem do Técnico do Departamento das Municipalidades – Sr. Antonio o Aurélio Ruschi, quando de sua estadia nesta cidade a serviço de assistência técnica ao Município |
3.800,00 |
Soma |
Cr$ 17.302,20 |
Art. 2º Fica suplementada
a verba do orçamento vigente seguinte:
40-8.82.3 – Material para estradas e pontes.................................................. Cr$ 250.000,00
Art. 3º Os recursos
com que ocorrer os créditos desta Lei, advirão do provável excesso de
arrecadação do exercício vigente.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.