REVOGADA PELA LEI Nº 3820/2011

Revogada pela lei nº 2184/1993

 

LEI Nº 2095, DE 29 DE JUNHO DE 1992

 

DOA LOTES DE TERRENO NO CONJUNTO HABITACIONAL "FRANCISCO PEDRO DE SOUZA".

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar lote de terreno no Conjunto Habitacional "Francisco Pedro de Souza", aos seguintes donatários:

 

DONATÁRIO

ÁREA

LOTE Nº

QUADRA

ADAUTO MACHADO BODEVAN

132,17m²

31

01

ADEMIR ROSA DE SOUZA

125,00m²

19

02

AGENOR DE AZEVEDO

131,85m²

55

01

SANDRA COSTA DIÚRIO

125,00m²

18

02

ANA LUZIA PEDROTI

125,00m²

10

02

ANA MARIA GOMES SUHETH

128,25m²

43

01

ANTONIO ALVES FERREIRA

125,00m²

17

02

ANTONIO GERALDO LAU

130,31m²

47

01

ANTONIO GONÇALVES FILHO

134,30m²

21

01

ANTONIO GORINI DE AGUIAR

125,00m²

07

02

ANTONIO LUIZ DE AZEVEDO

130,87m²

05

01

ANTONIO MARTINS DE MORAES

131,90m²

28

01

CLARA MARIA DE SOUZA

128,40m²

34

01

DEMERVAL DE OLIVEIRA

130,00m²

17

01

EDIR ALVES MONTEIRO OLA

125,00m²

35

02

EDSON LOBATO

125,00m²

12

02

ELIANA MARA RIZZI

125,62m²

12

01

FRANCISCA SOARES DA ROCHA

135,15m²

33

01

FRANCISCO CHAGAS DE MOURA

128,62m²

08

01

GERALDINA ERMANA MACHADO

162,55m²

20

02

GERALDO CAMUZI

125,02m²

15

01

GENARIO RIGUETTI GUERRA

125,24m²

40

01

MARIA GERALDA DA C. PEREIRA

129,93m²

46

01

HÉLIO PEREIRA RIBEIRO

125,00m²

32

02

HERMES CAETANO COSTA

125,00m²

16

02

SEBASTIÃO MENDES DA SILVA

100,00m²

40

02

HORMEZINDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

129,56m²

45

01

ILDEBRANDO PEREIRA

125,62m²

41

01

JOACIR JOSÉ DE ALMEIDA

127,12m²

10

01

JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA

125,00m²

27

02

JOÃO BATISTA PEREIRA

125,00m²

37

02

JOÃO DA ROCHA

133,45m²

32

01

JONATAS DE AGUIAR CRIZI

127,87m²

09

01

JORGE LUIZ PELLEGRINI LIMA

130,37m²

27

01

JORGE DE OLIVEIRA

130,00m²

36

01

JOSÉ CÉRIO DO AMARAL VIEIRA

135,57m²

20

01

JOSÉ GERALDO COSTA

132,45m²

24

01

JOSÉ GOLFETO

131,62m²

04

01

JOSÉ JAMIL SOARES

131,90m²

25

01

JOSÉ LUCIANO DA SILVA

132,60m²

22

01

JOSÉ PAULO GOMES DA FONSECA

125,00m²

15

02

JOSÉ PEDRO HUGO

131,06m²

49

01

JOSÉ SILVA

133,20m²

13

01

JOSINO BRINAtTI DE OLIVEIRA

130,34m²

14

01

JURANDY RODRIGUES DA SILVEIRA

125,00m²

29

02

LENICE RIBEIRO NOGUEIRA COSTA

126,37m²

11

01

LIZETE JUSTA DE BARROS GOMES

125,00m²

34

02

LÚCIA HELENA DA SILVA COSTA

125,00m²

03

02

LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA

125,00m²

26

02

LUIZ CARLOS LOBATO

125,00m²

28

02

LUIZ JOSÉ DE CARVALHO

141,80m²

22

02

MARGARIDA ANDRADE

130,12m²

06

01

MARIA CONCEIÇÃO ROSA

142,60m²

02

01

MARIA JOSÉ DO- NASCIMENTO

132,00m²

50

01

MARIA CARVALHO RIDOLFI

143,60m²

54

01

MARTA FERNANDES DE OLIVEIRA

125,00m²

04

02

MIGUEL FERNANDES ROSA DE MORAES

142,00m²

51

01

NAIR CÉSAR DA FONSECA

130,90m²

23

01

NELSON SOARES DE CASTRO

130,80m²

37

01

NOÊMIA DA PENHA SOUZA

130,80m²

16

01

ONAIR DE OLIVEIRA SILVEIRA

129,20m²

35

01

OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA

130,68m²

48

01

ORENI LÚCIA SOUZA RODRIGUES

130,37m²

26

01

RENY VARGAS ALVES

130,90m²

30

01

ROSANE MARIA ALVES PEREIRA

139,04m²

38

01

ALEXANDRE BARBOSA MOREIRA

125,00m²

30

02

IVO LAURINDO DE AGUIAR

100,00m²

41

02

RUTE MARTINS LOBATO

125,00m²

25

02

SEBASTIANA MOREIRA CE OLIVEIRA

129,20m²

18

01

SEBASTIÃO LOPES VIEIRA

125,00m²

09

02

SEBASTIÃO MARQUES RODRIGUES

125,00m²

14

02

SEBASTIÃO GENIR SOLANO

125,00m²

02

02

SEBASTIÃO DA SILVA GOMES

125,00m²

11

02

SEBASTIÃO SÍLVIO BORGES

128,40m²

19

01

SEBASTIÃO DE SOUZA

125,00m²

23

02

SÉRGIO FERNANDES DE MORAIS

125,00m²

33

02

TARCÍSIO CARLOS SOARES DA SILVA

125,00m"

08

02

TEREZA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA

133,87m²

52

01

JANETE LOPES DEBOSSA8 DE OLIVEIRA

125,00m

01

02

TEREZINHA RODRIGUES JEVEAUX

125,00m²

13

02

VAZENILDA ALVES DE CARVALHO

129,18m²

44

01

WILSON MARQUES DE OLIVEIRA

132,45m²

29

01

ANDRELINO ALVES DA SILVA

132,56m²

03

01

MIGUEL COUZI

129,37m²

07

01

JOÃO DE OLIVEIRA SANTOS

125,00m²

39

01

ISMAEL LEMOS BARBOSA

125,00m²

05

02

JOSÉ ADILSON DE OLIVEIRA

125,00m²

31

02

WAGNER JOSÉ MARTINHO

125,00m²

36

02

CLÁUDIO ROBERTO PIROVANI BARBOSA

125,00m²

06

02

ÁLVARO JOSÉ AZEVEDO

126,75m²

42

01

JOÃO MANOEL ZANONI SILVA

125,00m²

24

02

JOSÉ LIMA FERREIRA

168,00m²

21

02

TEMPLO ESPÍRITA OCEANO DE LUZ

143,60m²

57

01

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO MIGUEL

125,00m²

38

02

GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA "EM CIMA DA HORA"

318,55m²

56

01

IGREJA BATISTA DE GUAÇUÍ

125,00m²

39

02

BENEDITA GERALDINA DA SILVA BARBOSA

143,60m²

01

01

ROMULO CIDENI DE OLIVEIRA

145,00m²

53

01

 

Art. 2º As doações mencionadas no Artigo 1º, substituem as que foram anteriormente revogadas, para melhor distribuição dos lotes e seu aproveitamento, contemplando os mesmos donatários.

 

Art. 3º Os donatários, no prazo de 10 (dez) anos, não poderão vender os imóveis, nem desviá-los das condições, adiante descritas, sob as penas da Lei.

 

§ 1º A destinação dos imóveis somente poderão ser para fins residenciais.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 29 de junho de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.