LEI Nº 2184, DE 09 DE AGOSTO DE 1993

 

AB-ROGA LEI Nº 2.095/92 E PRESERVA DIREITOS PARA CIDADÃOS QUE NECESSITAM DE CASA PRÓPRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ab-rogada a Lei nº 2.095/92 de doação de lotes não urbanizados, localizados na região conhecida como Campo de Aviação, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º Ficam preservados prioritariamente aos donatários beneficiados pela Lei nº 2.095/92 ab-rogada, os lotes do Loteamento denominado Santa Cruz, após reexame da Secretaria Municipal de Ação Social juntamente com a Egrégia Câmara Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 09 de agosto de 1993.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARCELO MEIRELES MARTINEZ

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.