O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 1.353,00 (um mil trezentos e cinquenta e três
cruzeiros) para atender, no corrente exercício, ao
pagamento a "Farmácia São Miguel" de medicamentos fornecidos a
indigentes.
Art. 2º A despesa
decorrente desta Lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de agosto
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.