REVOGADa PELA lei nº 2094/1992

 

LEI Nº 2070, DE 18 DE MARÇO DE 1992.

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele   SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a R0MUL0 CIDENI DE OLIVEIRA, um lote de terra, localizado no Loteamento Tancredo Neves, medindo 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com a finalidade de edificar sua casa.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, em 18 de março de 1992.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.