REVOGADa PELA lei nº
2094/1992
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a R0MUL0 CIDENI DE OLIVEIRA, um lote de terra,
localizado no Loteamento Tancredo Neves, medindo 125m²
(cento e vinte e cinco metros quadrados), com a finalidade de edificar sua
casa.
Art. 2º O donatário deverá
dar início às obras em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da
presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da
mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado,
reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, em 18 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.