O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas
as verbas do orçamento vigente seguinte, na
importância total de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros):
112-8073 – Material de expediente...................................................................... 20.000,00
40-8823 – Material para estradas e pontes.......................................................... 250.000,00
Total....................................................................................................... Cr$ 270.000,00
Art. 2º As
suplementações decorrentes da presente lei correrão por conta do provável
excesso de arrecadação do exercício vigente.
Guaçuí-ES, 07 de maio
de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.