LEI Nº 203, DE 07 DE MAIO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as verbas do orçamento vigente seguinte, na importância total de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros):

 

112-8073 – Material de expediente...................................................................... 20.000,00

40-8823 – Material para estradas e pontes.......................................................... 250.000,00

Total....................................................................................................... Cr$ 270.000,00

 

Art. 2º As suplementações decorrentes da presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Guaçuí-ES, 07 de maio de 1956.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.